A APORTIL, IP é uma instituto público integrado na administração indireta do estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e finaceira e património próprio. A APORTI, IP tem a sua sede em Díli e podera estabelecer delegações permanentes nas áreas de jurisdição definidas no artigo 4.o do estatuto de adminstração dos portos de timor-leste aprovado pelo decreto-lei n,o 03/2003, de 10 de março (doravente denominado o estatuto). A APORTIL, IP vincula-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente ou de quem o substitua em caso de ausencia ou impedimento.